Pageviews

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Salve! Capitão Presença

Salve! Capitão Presença. Ora, ora... Parece que o nosso vereador e atual Presidente da Câmara Municipal de Campinas, Aurélio José Cláudio (PDT), decidiu voltar ao passado e, agora, brinca de super-herói. A aventura desta vez foi pular o muro de seus vizinhos, subir no pé da mangueira e roubar a cena das semanas que antecedem o início das campanhas políticas deste ano.

Mas, o que nosso super-herói aprontou desta vez? "A casa caiu". Seus vizinhos adversários ficaram de olhos arregalados. "Ora essa,trabalhadores da AR-7 carpindo mato na beira da Av. Ruy Rodrigues com camisas estampadas com seu nome!", zombavam.

"Mamãe, mamãe! Quero chupeta!", saiu no megafone do folclórico "Politizador", de Campinas.E de forma agradável, se apresenta: "Meu nome é Antônio Francisco dos Santos, mas podem me chamar de AFS, o Politizador".

Depois de tantas aventuras mal sucedidas, agora, nosso herói das histórinhas em quadrinhos vai à tribuna dos réus. A Justiça Eleitoral vai investigá-lo por propaganda eleitoral antecipada.O Partido Republicano Brasileiro (PRB) ingressou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Aguarde mais um episódio da Série: "Capitão Presença".

O que pode e o que não pode

Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro só poderão divulgar propaganda eleitoral por meio da internet em páginas destinadas exclusivamente à campanha eleitoral. A regra é uma das novidades da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a propaganda eleitoral.

De acordo com a resolução, o candidato não é obrigado a usar a terminação "can.br", sendo facultado o uso de outros domínios. A página na internet pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.

A propaganda eleitoral só pode ser divulgada a partir de 6 de julho. No rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.

A resolução não deixa claro se este tipo de propaganda é vetada. As punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, também foram estendidas à internet.

Assim como as emissoras, as páginas mantidas pelas campanhas na internet que desrespeitarem as regras poderão pagar multa que varia de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00. Os valores podem ser duplicados em caso de reincidência.

Placas e debates

Outra alteração trazida pela resolução do TSE este ano é sobre o tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições. Na última eleição, as normas não estabeleciam o tamanho máximo. Após vários julgamentos do TSE sobre o assunto durante o pleito de 2006, o tribunal determinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4m².

Quem desrespeitar a norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Uma regra sobre debates também foi alterada, segundo o TSE. Quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara. Agora, a resolução determina que a representação de cada partido é a resultante da eleição.

1 comentários:

vencedora disse...

fabio!
parabéns pelo seu trabalho!
você vencerá!
carolina.